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  • SÃO NORMAS PARA FUNCIONAMENTO DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE NATAL:
  • Nenhum recurso material que compõe o laboratório poderá ser retirado do mesmo, exceto para o conserto.
  • O laboratório só poderá ser utilizado com a presença do professor regente e/ou pelo professor de sala de aula. (nesse momento o professor será responsável pela integridade dos equipamentos do laboratório). Em caso da escola ceder o espaço, necessita termo de compromisso.
  • A chave do Laboratório sempre deverá estar no quadro de chaves da escola. O acesso à chave deve ser restrito aos responsáveis.
  • O laboratório deverá ser utilizado prioritariamente como Recurso Pedagógico, porém poderá ser usado para fins de Inclusão Digital fora do horário das aulas. 
  • Os usuários deverão manter as condições de higiene adequadas (evitar alimentos, bebidas, balas e outros poluentes).
  • Não permitir instalação de novos programas ou arquivos, como também alterarem as configurações originais dos computadores (tela inicial, proteção de tela, ícones, etc..) sem a permissão e orientação do professor regente do laboratório.
  • Após as aulas o laboratório deverá estar organizado para o turno seguinte, ou seja, computadores e estabilizadores desligados, cadeiras no local devido, lixo na lixeira, etc.
  • Em caso do Laboratório estar ocioso, a direção poderá encaminhar alunos sem aula. Manter um banco de atividades para este casos.

  • Endereço:

 

  • √ - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO NATAL, CENTRO MUNICIPAL DE REFERÊNCIA EM EDUCAÇÃO ALUIZIO ALVES. RUA CEL ESTEVAM, 3705 - NOSSA SENHORA DE NAZARÉ - 59060-200 - Natal, RN - Brasil - Telefone: (84) 3232-3380
Última atualização: quarta-feira, 5 abr. 2023, 13:39